Decreto 11.384/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.

Decreto 11.384/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.