Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.
Art. 6º. A Secretaria-Executiva do Comitê de Coordenação Nacional será exercida pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde.