Emenda Constitucional 23/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

..............." (NR)

"Art. 52. ...............

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (NR)

"..............."

"Art. 84. ...............

...............

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

..............." (NR)

"Art. 91. ...............

...............

V - o Ministro de Estado da Defesa;

...............

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

..............." (NR)

"Art. 102. ...............

I - ...............

...............

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

..............." (NR)

"Art. 105. ...............

I -. ...............

...............

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (NR)

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

..............." (NR)

Emenda Constitucional 23/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Os arts. 12, 52, 84, 91, 102 e 105 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

..............." (NR)

"Art. 52. ...............

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (NR)

"..............."

"Art. 84. ...............

...............

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

..............." (NR)

"Art. 91. ...............

...............

V - o Ministro de Estado da Defesa;

...............

VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

..............." (NR)

"Art. 102. ...............

I - ...............

...............

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

..............." (NR)

"Art. 105. ...............

I -. ...............

...............

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (NR)

c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

..............." (NR)