Lei 1.513/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:

Verba 2 - Material.

Consignação III - Diversas Despesas.

S/C 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens.

02 - Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.

Lei 1.513/1951 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), à seguinte dotação do Anexo nº 6 da Lei nº 1.249, de 1 de dezembro de 1950:

Verba 2 - Material.

Consignação III - Diversas Despesas.

S/C 41 - Passagens, transportes de pessoal e de suas bagagens.

02 - Escola Superior de Guerra Cr$ 150.000,00.