Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1965
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1965