Decreto 8.771/2016 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
André Peixoto Figueiredo Lima
João Luiz Silva Ferreira
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra

Decreto 8.771/2016 - Artigo 22

Art. 22. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
André Peixoto Figueiredo Lima
João Luiz Silva Ferreira
Emília Maria Silva Ribeiro Curi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra