Art. 22. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
André Peixoto Figueiredo Lima
João Luiz Silva Ferreira
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra
Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
André Peixoto Figueiredo Lima
João Luiz Silva Ferreira
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra