Decreto 8.771/2016 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA


Art. 17. A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Decreto 8.771/2016 - Artigo 17

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA


Art. 17. A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.