CAPÍTULO IVDA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIAArt. 17. A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.
CAPÍTULO IVDA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIAArt. 17. A Anatel atuará na regulação, na fiscalização e na apuração de infrações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.