Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi
Brasília, 4 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7. 6.2004
Brasília, 4 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7. 6.2004