Lei 10.877/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi

Brasília, 4 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7. 6.2004

Lei 10.877/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publi

Brasília, 4 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7. 6.2004