Lei 3.864/1960 - Artigo 2

Artigo 2º. O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.

Lei 3.864/1960 - Artigo 2

Artigo 2º. O crédito a, que se refere o artigo anterior será, entregue à União dos Estudantes do Amazonas, órgão representativo dos universitários amazonenses.