Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.