Art. 1º. A Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 2.648/1998 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.