Artigo 12.
Fatores Humanos
Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que as capacidades e as limitações do desempenho humano sejam tomadas em conta ao longo da vida de uma instalação nuclear.
Fatores Humanos
Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que as capacidades e as limitações do desempenho humano sejam tomadas em conta ao longo da vida de uma instalação nuclear.