Decreto 2.648/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Textos Autênticos

O original desta Convenção, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Depositário, que remeterá cópias autenticadas do mesmo às Partes Contratantes.

Decreto 2.648/1998 - Artigo 35

Artigo 35.

Textos Autênticos

O original desta Convenção, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositado junto ao Depositário, que remeterá cópias autenticadas do mesmo às Partes Contratantes.