Artigo 22.
Arranjos Procedimentais
1. Na reunião preparatória, a ter lugar em conformidade com o Artigo 21, as Partes Contratantes prepararão e adotarão, por consenso, Regras de Procedimento e Regras Financeiras. As Partes Contratantes estabelecerão em particular e de acordo com as Regras de Procedimentos:
I - diretrizes sobre a forma e a estrutura dos relatórios a serem submetidos segundo o Artigo 5;
II - a data de submissão de tais relatórios;
III - o processo de revisão de tais relatórios.
2. Nas reuniões de revisão as Partes Contratantes podem, caso necessário, rever os arranjos estabelecidos consoante os subparágrafos I) a III) acima, e adotar revisões por consenso, a menos que estabelecido diferentemente pelas Regras de Procedimento. Elas também poderão emendar as Regras de Procedimento e as Regras Financeiras, por consenso.
Arranjos Procedimentais
1. Na reunião preparatória, a ter lugar em conformidade com o Artigo 21, as Partes Contratantes prepararão e adotarão, por consenso, Regras de Procedimento e Regras Financeiras. As Partes Contratantes estabelecerão em particular e de acordo com as Regras de Procedimentos:
I - diretrizes sobre a forma e a estrutura dos relatórios a serem submetidos segundo o Artigo 5;
II - a data de submissão de tais relatórios;
III - o processo de revisão de tais relatórios.
2. Nas reuniões de revisão as Partes Contratantes podem, caso necessário, rever os arranjos estabelecidos consoante os subparágrafos I) a III) acima, e adotar revisões por consenso, a menos que estabelecido diferentemente pelas Regras de Procedimento. Elas também poderão emendar as Regras de Procedimento e as Regras Financeiras, por consenso.