Decreto 2.648/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.648, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção de Segurança Nuclear, foi assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 4, de 22 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção de Segurança Nuclear em 4 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 2 de junho de 1...

Decreto 2.648/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.648, DE 1º DE JULHO DE 1998.

Promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Convenção de Segurança Nuclear, foi assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo número 4, de 22 de janeiro de 1997;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 24 de outubro de 1996;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção de Segurança Nuclear em 4 de março de 1997, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 2 de junho de 1...