Decreto 2.648/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

Campo de Aplicação

Esta Convenção aplicar-se-á à segurança de instalações nucleares.

Decreto 2.648/1998 - Artigo 3

Artigo 3º.

Campo de Aplicação

Esta Convenção aplicar-se-á à segurança de instalações nucleares.