Decreto 2.648/1998 - Artigo 3
Artigo 3º.
Campo de Aplicação
Esta Convenção aplicar-se-á à segurança de instalações nucleares.
Decreto 2.648/1998 - Artigo 3
Artigo 3º.
Campo de Aplicação
Esta Convenção aplicar-se-á à segurança de instalações nucleares.