Decreto 2.648/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

Da Escolha do Local

Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que os procedimentos apropriados sejam estabelecidos e implementados:

I - para avaliar todos os fatores relevantes referentes à localização capazes de afetar a segurança de uma instalação nuclear pelo tempo de existência projetado;

II - para avaliar o impacto provável na segurança de uma instalação nuclear proposta, nos indivíduos, sociedade e meio ambiente;

III - para reavaliar, à medida do necessário, todos os fatores referidos nos subitens I) e II) de modo a assegurar a contínua aceitabilidade do ponto de vista da segurança da instalação nuclear;

IV - para consultar as Partes Contratantes nas vizinhanças de uma instalação nuclear proposta, na medida em que possam ser afetadas por aquela instalação e, a pedido, fornecer a informação necessária para tais Partes Contratantes, de modo a habilitá-las a fazer suas próprias avaliações e tirar suas conclusões sobre o provável impacto, em seu próprio território, em matéria de segurança, da instalação nuclear.

Decreto 2.648/1998 - Artigo 17

Artigo 17.

Da Escolha do Local

Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que os procedimentos apropriados sejam estabelecidos e implementados:

I - para avaliar todos os fatores relevantes referentes à localização capazes de afetar a segurança de uma instalação nuclear pelo tempo de existência projetado;

II - para avaliar o impacto provável na segurança de uma instalação nuclear proposta, nos indivíduos, sociedade e meio ambiente;

III - para reavaliar, à medida do necessário, todos os fatores referidos nos subitens I) e II) de modo a assegurar a contínua aceitabilidade do ponto de vista da segurança da instalação nuclear;

IV - para consultar as Partes Contratantes nas vizinhanças de uma instalação nuclear proposta, na medida em que possam ser afetadas por aquela instalação e, a pedido, fornecer a informação necessária para tais Partes Contratantes, de modo a habilitá-las a fazer suas próprias avaliações e tirar suas conclusões sobre o provável impacto, em seu próprio território, em matéria de segurança, da instalação nuclear.