Artigo 17.
Da Escolha do Local
Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que os procedimentos apropriados sejam estabelecidos e implementados:
I - para avaliar todos os fatores relevantes referentes à localização capazes de afetar a segurança de uma instalação nuclear pelo tempo de existência projetado;
II - para avaliar o impacto provável na segurança de uma instalação nuclear proposta, nos indivíduos, sociedade e meio ambiente;
III - para reavaliar, à medida do necessário, todos os fatores referidos nos subitens I) e II) de modo a assegurar a contínua aceitabilidade do ponto de vista da segurança da instalação nuclear;
IV - para consultar as Partes Contratantes nas vizinhanças de uma instalação nuclear proposta, na medida em que possam ser afetadas por aquela instalação e, a pedido, fornecer a informação necessária para tais Partes Contratantes, de modo a habilitá-las a fazer suas próprias avaliações e tirar suas conclusões sobre o provável impacto, em seu próprio território, em matéria de segurança, da instalação nuclear.
Da Escolha do Local
Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que os procedimentos apropriados sejam estabelecidos e implementados:
I - para avaliar todos os fatores relevantes referentes à localização capazes de afetar a segurança de uma instalação nuclear pelo tempo de existência projetado;
II - para avaliar o impacto provável na segurança de uma instalação nuclear proposta, nos indivíduos, sociedade e meio ambiente;
III - para reavaliar, à medida do necessário, todos os fatores referidos nos subitens I) e II) de modo a assegurar a contínua aceitabilidade do ponto de vista da segurança da instalação nuclear;
IV - para consultar as Partes Contratantes nas vizinhanças de uma instalação nuclear proposta, na medida em que possam ser afetadas por aquela instalação e, a pedido, fornecer a informação necessária para tais Partes Contratantes, de modo a habilitá-las a fazer suas próprias avaliações e tirar suas conclusões sobre o provável impacto, em seu próprio território, em matéria de segurança, da instalação nuclear.