Decreto 2.648/1998 - Artigo 29

CAPÍTULO 4
Cláusulas Finais e Outras Disposições


Artigo 29.

Solução de Desacordos

Em caso de desacordo entre duas ou mais Partes Contratantes quanto à interpretação ou aplicação desta Convenção, as Partes Contratantes manterão consultas no âmbito da reunião das Partes Contratantes com vistas a resolver o desacordo.

Decreto 2.648/1998 - Artigo 29

CAPÍTULO 4
Cláusulas Finais e Outras Disposições


Artigo 29.

Solução de Desacordos

Em caso de desacordo entre duas ou mais Partes Contratantes quanto à interpretação ou aplicação desta Convenção, as Partes Contratantes manterão consultas no âmbito da reunião das Partes Contratantes com vistas a resolver o desacordo.