Artigo 11.
Recursos Financeiros e Humanos
1. Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que recursos financeiros adequados estejam disponíveis para apoiar a segurança de cada instalação nuclear ao longo de sua vida.
2. Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que número suficiente de pessoal qualificado com educação, treinamento e re-treinamento apropriados esteja disponível para todas as atividades relacionadas com segurança em, ou para, cada instalação, ao longo de sua vida.
Recursos Financeiros e Humanos
1. Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que recursos financeiros adequados estejam disponíveis para apoiar a segurança de cada instalação nuclear ao longo de sua vida.
2. Cada Parte Contratante tomará as medidas apropriadas para assegurar que número suficiente de pessoal qualificado com educação, treinamento e re-treinamento apropriados esteja disponível para todas as atividades relacionadas com segurança em, ou para, cada instalação, ao longo de sua vida.