Artigo 7º.
Estrutura Legal e Regulatória
1. Cada Parte Contratante estabelecerá e manterá uma estrutura legislativa e regulatória para governar a segurança das instalações nucleares.
2. A estrutura legal e regulatória disporá sobre:
I - o estabelecimento de requisitos e regulamentações nacionais de segurança;
II - um sistema de licenciamento para as instalações nucleares e a proibição de operação da instalação nuclear sem uma licença;
III - um sistema de inspeção regulatória e avaliação de instalações nucleares para apurar o cumprimento de regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças;
IV - o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças, incluindo suspensão, modificação ou revogação.
Estrutura Legal e Regulatória
1. Cada Parte Contratante estabelecerá e manterá uma estrutura legislativa e regulatória para governar a segurança das instalações nucleares.
2. A estrutura legal e regulatória disporá sobre:
I - o estabelecimento de requisitos e regulamentações nacionais de segurança;
II - um sistema de licenciamento para as instalações nucleares e a proibição de operação da instalação nuclear sem uma licença;
III - um sistema de inspeção regulatória e avaliação de instalações nucleares para apurar o cumprimento de regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças;
IV - o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças, incluindo suspensão, modificação ou revogação.