Decreto 2.648/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Estrutura Legal e Regulatória

1. Cada Parte Contratante estabelecerá e manterá uma estrutura legislativa e regulatória para governar a segurança das instalações nucleares.

2. A estrutura legal e regulatória disporá sobre:

I - o estabelecimento de requisitos e regulamentações nacionais de segurança;

II - um sistema de licenciamento para as instalações nucleares e a proibição de operação da instalação nuclear sem uma licença;

III - um sistema de inspeção regulatória e avaliação de instalações nucleares para apurar o cumprimento de regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças;

IV - o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças, incluindo suspensão, modificação ou revogação.

Decreto 2.648/1998 - Artigo 7

Artigo 7º.

Estrutura Legal e Regulatória

1. Cada Parte Contratante estabelecerá e manterá uma estrutura legislativa e regulatória para governar a segurança das instalações nucleares.

2. A estrutura legal e regulatória disporá sobre:

I - o estabelecimento de requisitos e regulamentações nacionais de segurança;

II - um sistema de licenciamento para as instalações nucleares e a proibição de operação da instalação nuclear sem uma licença;

III - um sistema de inspeção regulatória e avaliação de instalações nucleares para apurar o cumprimento de regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças;

IV - o cumprimento dos regulamentos aplicáveis e dos termos de licenças, incluindo suspensão, modificação ou revogação.