Artigo 9º.
Responsabilidade do Licenciado
Cada Parte Contratante assegurará que a responsabilidade primordial pela segurança de instalações nucleares recaia sobre o detentor da respectiva licença e tomará as medidas apropriadas para que cada detentor de licença cumpra as suas responsabilidades;
(c) Considerações Gerais de Segurança
Responsabilidade do Licenciado
Cada Parte Contratante assegurará que a responsabilidade primordial pela segurança de instalações nucleares recaia sobre o detentor da respectiva licença e tomará as medidas apropriadas para que cada detentor de licença cumpra as suas responsabilidades;
(c) Considerações Gerais de Segurança