Artigo 25.
Relatórios Resumidos
As Partes Contratantes adotarão, por consenso, e tornarão disponíveis ao público um documento que se referirá aos assuntos discutidos e às conclusões a que se tenha chegado durante uma reunião.
Relatórios Resumidos
As Partes Contratantes adotarão, por consenso, e tornarão disponíveis ao público um documento que se referirá aos assuntos discutidos e às conclusões a que se tenha chegado durante uma reunião.