Lei 3.634/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Para execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Brasil S. A., por intermédio do Tesouro Nacional, as necessárias garantias.

Lei 3.634/1959 - Artigo 7

Art. 7º. Para execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Banco do Brasil S. A., por intermédio do Tesouro Nacional, as necessárias garantias.