Lei 3.634/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei, até o limite de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), correrão por conta das disponibilidades previstas no art. 9º, § 2º, nº III, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

Lei 3.634/1959 - Artigo 6

Art. 6º. Os recursos financeiros necessários à execução desta lei, até o limite de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), correrão por conta das disponibilidades previstas no art. 9º, § 2º, nº III, da Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953.