Art. 4º. A utilização dos benefícios desta lei não importará em restrições de qualquer natureza para obtenção, pelos agricultores e criadores, de empréstimos normais.
Lei 3.634/1959 - Artigo 4
Art. 4º. A utilização dos benefícios desta lei não importará em restrições de qualquer natureza para obtenção, pelos agricultores e criadores, de empréstimos normais.