Lei 5.545/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.

Lei 5.545/1968 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para atender à entrega aos Municípios situados nos Territórios Federais, da parcela correspondente ao produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias arrecadado pela União, consoante dispõem o § 5º do art. 19 e o § 7º do art. 24 da Constituição do Brasil.