Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960