Lei 9.889/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.889/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.