Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei 9.889/1999 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.