Lei 9.889/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.889/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.