Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, acionista controladora da AGEF, será representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do § 1º do art. 126 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.