Decreto 3.275/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A. - AGEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 24, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução no 9, de 5 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Desestatização,

DECRETA:

Decreto 3.275/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.275, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a dissolução, liquidação e extinção da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A. - AGEF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 24, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução no 9, de 5 de novembro de 1999, do Conselho Nacional de Desestatização,

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