Art. 6º. Fica estendida ao liquidante da AGEF o benefício de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999, a partir da data de sua investidura no cargo.
Decreto 3.275/1999 - Artigo 6
Art. 6º. Fica estendida ao liquidante da AGEF o benefício de que trata o Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999, a partir da data de sua investidura no cargo.