Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Decreto 8.348/2014 - Artigo 2
Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do texto ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso inciso I do caput do art. 49 da Constituição.