DECRETO Nº 4.293, DE 2 DE JULHO DE 2002.
Regulamenta o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002,
DECRETA: