Art. 1º. Os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, alcançados pelo disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, terão os seus cargos transformados de acordo com o Anexo a este Decreto.