Decreto 72.332/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.332, DE 4 DE JUNHO DE 1973.

Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Decreto 72.332/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.332, DE 4 DE JUNHO DE 1973.

Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA: