Decreto 72.332/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1973

Decreto 72.332/1973 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1973