Decreto-Lei 1.305/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1974

Decreto-Lei 1.305/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1974