Lei 13.397/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016

Lei 13.397/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2016