Decreto-Lei 2.154/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.154, DE 30 DE JULHO DE 1984.

Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECREtA:

Decreto-Lei 2.154/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.154, DE 30 DE JULHO DE 1984.

Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECREtA: