DECRETO-LEI Nº 2.154, DE 30 DE JULHO DE 1984.
Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Álcool.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECREtA: