Decreto-Lei 2.154/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984

Decreto-Lei 2.154/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984