Art. 3º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto aos efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984
Brasília, DF, 30 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1984