Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Anexo do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado do Rio de Janeiro.