Lei 1.264/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1950

Lei 1.264/1950 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1950