Art. 1º. O Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.