Decreto 87.975/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.975, DE 22 DE DEZEMBRO 1982

Promulga o Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 29 de junho de 1982, o Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910, concluído em Bruxelas, a 27 de maio de 1967,

CONSIDERANDO que o referido Protocolo entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Ratificação, a 08 de dezembro de 1982, na forma de seu Artigo 4º, inciso 2,

DECRETA:

Decreto 87.975/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.975, DE 22 DE DEZEMBRO 1982

Promulga o Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 29 de junho de 1982, o Protocolo de Emenda que modifica o artigo 14 da Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Assistência e Salvamento Marítimos, de 23 de setembro de 1910, concluído em Bruxelas, a 27 de maio de 1967,

CONSIDERANDO que o referido Protocolo entrou em vigor, por depósito de Instrumento de Ratificação, a 08 de dezembro de 1982, na forma de seu Artigo 4º, inciso 2,

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