Decreto-Lei 1.989/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogada as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 1983.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982

Decreto-Lei 1.989/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Revogada as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro de 1983.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1982