Decreto-Lei 1.989/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.989/1982 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 55, item II, da Constituição,

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