DECRETO-LEI Nº 1.989, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre contribuição devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e cálculo referente à taxa prevista no Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art 55, item II, da Constituição,
DECRETA: