Lei 2.462/1955

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para material a ser importado pela firma Heraud Freres para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.462/1955

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para material a ser importado pela firma Heraud Freres para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.