Lei 2.462/1955 - Ementa

LEI Nº 2.462, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para material a ser importado pela firma Heraud Freres para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.462/1955 - Ementa

LEI Nº 2.462, DE 22 DE ABRIL DE 1955.

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para material a ser importado pela firma Heraud Freres para instalação de uma fábrica de caldeiras, artigos sanitários e máquinas agrícolas, no município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: