Art. 1º. Fica criado o Distrito Florestal-Industrial do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites discriminados neste Decreto.
Decreto 88.607/1983 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o Distrito Florestal-Industrial do Jari, localizado entre o Estado do Pará e o Território Federal do Amapá, com os limites discriminados neste Decreto.