Lei 4.361/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.

Lei 4.361/1964 - Artigo 1

Art. 1º. Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.